Sou surdo, posso usar o assento preferencial?
Olá, pessoal! Hoje vamos discutir um tema importante e um tanto polêmico: as pessoas com deficiência auditiva podem usar o assento preferencial no ônibus?
Fiz esse vídeo em novembro de 2022, mas o assunto continua sendo uma dúvida para muitas pessoas com deficiência auditiva:
O Que Diz a Lei?
Segundo o Decreto Federal 5296 de 2004, passageiros com deficiência têm direito ao acesso especial. Isso inclui pessoas com deficiência física, visual, intelectual e auditiva. Para que a deficiência auditiva seja reconhecida pela lei, é necessário que a perda auditiva seja bilateral, parcial ou total, e acima de 41 decibéis, conforme atestado por audiometria.
Bom Senso no Uso
Se você se enquadra nessa categoria, tem o direito de usar o assento preferencial. No entanto, é sempre importante usar o bom senso. Por exemplo, se você tem problemas de equilíbrio associados à sua deficiência auditiva, o uso do assento preferencial é fundamental para sua segurança durante a viagem de ônibus.
Se você não possui outras condições que justifiquem o uso do assento, é uma atitude nobre ceder o lugar para alguém com uma necessidade maior, mas isso não é uma obrigação legal. A lei assegura seu direito de usar o assento preferencial sem que você se sinta culpado por isso.
Diversidade de Necessidades
Os assentos preferenciais são destinados a várias categorias de pessoas com necessidades especiais. É uma questão de quem chegar primeiro, desde que a pessoa se enquadre nas categorias protegidas pela lei. Isso inclui, além das pessoas com deficiência auditiva, idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo e outras deficiências.
Conscientização e Respeito
Mesmo que nem todos concordem com essa interpretação da lei, é importante respeitar que a legislação está ao lado das pessoas com deficiência auditiva que atendem aos critérios estabelecidos. Embora eu, pessoalmente, escolha não usar o assento preferencial, pois considero outras necessidades mais urgentes que as minhas, cada pessoa deve agir conforme sua própria consciência e necessidade.
A mesma lógica se aplica a pais com crianças pequenas. A lei não discrimina a idade das crianças de colo, e um pai ou mãe carregando uma criança de 12 quilos, por exemplo, tem direito ao assento preferencial, pois estão em uma situação de necessidade.
É crucial conhecer nossos direitos e utilizá-los com bom senso e respeito às necessidades dos outros. A lei é clara, e o uso do assento preferencial por pessoas com deficiência auditiva é um direito assegurado. Não se deixe influenciar por opiniões alheias sem conhecimento da sua situação específica. Faça valer seus direitos, sempre com consciência e respeito.
Beijinhos sonoros
Lak Lobato